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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2019.tde-30052019-085015
Documento
Autor
Nome completo
Luís Phillipe de Campos Cordeiro
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
Ribeirão Preto, 2018
Orientador
Banca examinadora
Pereira Filho, Benedito Cerezzo (Presidente)
Cunha, Maurício Ferreira
Mitidiero, Daniel Francisco
Moraes, Daniela Marques de
Título em português
Cortes Supremas como instituições deliberativas: da prática decisória ao precedente obrigatório
Palavras-chave em português
Controle de constitucionalidade
Decisão judicial
Deliberação
Julgamento colegiado
Precedentes
Supremo Tribunal Federal (STF)
Resumo em português
Por que a um grupo de indivíduos não eleitos é dado derrubar uma decisão política tomada pela maioria dos representantes do povo? Para justificar o papel contramajoritário de juízes e cortes, vários arranjos têm sido propostos ao longo de um debate ainda em curso na teoria constitucional. Autores como John Rawls e Ronald Dworkin sustentaram uma qualidade deliberativa do processo decisório judicial - magistrados, especialmente os das Cortes Supremas, teriam destreza e motivação institucional para apresentar argumentos mais apropriados sobre o significado da constituição e cartas de direitos. Críticos negam que a deliberação judicial seja um paradigma de razão pública e, especialmente no Brasil, afirmam que o órgão de cúpula do Judiciário possui um modelo decisório não-dialógico. Neste trabalho, portanto, o desempenho deliberativo interno do Supremo Tribunal Federal (STF) é investigado através de um modelo de análise denominado Escala de Deliberatividade Intrainstitucional (EDI). Os dados colhidos indicam que, apesar da existência de interação entre os membros do colegiado, a decisão final não valoriza os potenciais ganhos deliberativos da sessão de julgamento, tornando a prática decisória da Corte o que a dissertação chama de ação coletiva figurativa - quando, apesar de existir um momento de aparente de deliberação entre os membros, aquilo que faz o colegiado apresenta um produto de algo que os membros individuais fazem sozinhos, ou seja, daquilo que fazem sem pensar que estão agindo enquanto grupo. Sem rationes decidendi que expressem a opinião da Corte como um todo, prejudica-se a formação de precedentes e, consequentemente, a construção de uma jurisprudência constitucional íntegra, estável e coerente.
Título em inglês
Supreme Courts as deliberative institutions: from decision-making process to binding precedent.
Palavras-chave em inglês
Collegiality
Deliberation
Judicial decision-making
Judicial review
Precedents
Supreme Federal Tribunal of Brazil
Resumo em inglês
Why can a group of unelected individuals overturn a political decision taken by the majority of the people's representatives? To justify the countermajoritarian role of judges and courts, a lot of possibilities have been proposed throughout a debate that still occurring in constitutional theory. Authors such as John Rawls and Ronald Dworkin sustained a deliberative potential of judicial decision-making - judges, especially Supreme Court Justices, would have the skills and institutional motivation to present more appropriate arguments about the meaning of the constitution and charters of rights. Critics deny that judicial deliberation is a paradigm of public reason and, especially in Brazil, argue that the Supreme Federal Tribunal (STF) has a non-dialogical decision-making model. In this paper, the internal deliberative performance of STF is investigated through an analysis model called Intrainstitutional Deliberativity Scale (IDS). The results indicate that, despite the existence of interaction between the members of the collegiate, the final decision doesn"t value the potential deliberative gains of the plenary session, making the decision model of the Court what we call collective figurative action - when, despite there is a moment of apparent deliberation among the members, what the collegial does presents a product that individual members do alone, i. e., what they do without thinking that they are acting as a group. Without common rationes decidendi, the Court undermines the precedential value of a case and, consequently, the construction of the jurisprudential integrity and authority.
 
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Data de Publicação
2019-06-05
 
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