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Disertación de Maestría
DOI
https://doi.org/10.11606/D.107.2017.tde-01092017-084843
Documento
Autor
Nombre completo
Marcelo Venturoso de Sousa
Dirección Electrónica
Instituto/Escuela/Facultad
Área de Conocimiento
Fecha de Defensa
Publicación
Ribeirão Preto, 2016
Director
Tribunal
Marcantonio, Jonathan Hernandes (Presidente)
Costa, Eduardo José da Fonseca
Fabri, Andréa Queiroz
Mendes, Guilherme Adolfo dos Santos
Título en portugués
Legitimidade e racionalidade das normas tributárias: uma análise a partir da teoria procedimental da democracia
Palabras clave en portugués
Legitimidade
Normas tributárias
Teoria procedimental da democracia
Resumen en portugués
A legitimidade na instituição das normas jurídicas e a racionalidade de sua aplicação são elementos fundamentais para a análise de um sistema jurídico inserido em um Estado Democrático de Direito. Esses critérios possibilitam a observação das normas pelos indivíduos mesmo ausente a coercibilidade imediata. A sua verificação no âmbito do Direito Tributário, portanto, revela especial importância em razão da sua característica principal de transferir dinheiro dos particulares para o Estado. O objetivo deste estudo é verificar a possibilidade de ampliação da legitimidade e racionalidade das normas tributárias por meio da teoria procedimental da democracia. Para isso, analisa a teoria comunicativa frente o Estado Democrático de Direito, principalmente no que se refere à formação da vontade e à necessidade de autocertificação da modernidade, bem como descreve o processo de instituição e aplicação das normas tributárias no direito brasileiro, explicitando as formas pelas quais o Poder Executivo pode inseri-las no ordenamento jurídico. A partir da confrontação dos marcos teóricos estabelecidos e uma decisão do Supremo Tribunal Federal, analisa a racionalidade das decisões judiciais por meio da retomada do procedimento legitimador de instituição das normas jurídicas. O estudo tem como método a revisão da bibliografia relacionada ao tema, bem como a utilização do estudo de caso em capítulo específico para exemplificação do objetivo pretendido. A descrição da teoria habermasiana mostra a sua eficácia no controle dos critérios de legitimação na instituição e aplicação das normas jurídicas, por meio do controle argumentativo, fundado na teoria do discurso.
Título en inglés
Legitimacy and rationality of tax rules: an analysis from the procedural theory of democracy
Palabras clave en inglés
Legitimacy
Procedural theory of democracy
Tax rules
Resumen en inglés
The legitimacy of the institution of legal rules and the rationality of its implementation are fundamental to the analysis of a legal system inserted in a democratic rule of law. These criteria allow the observation of the rules by the citizens even without an immediate coercivity. This check about the tax law, therefore, reveals special importance because of its main feature to transfer money from the private to the State. The aim of this study is to verify the possibility of expanding the legitimacy and rationality of tax rules through procedural theory of democracy. For this, it analyzes the communicative theory in the democratic rule of law, especially as regards the training of the will and the need for self-certification of modernity, as well as describes the establishment and application process of tax rules in Brazilian law, explicit forms by which the executive branch can enter them in the legal system. From the comparison of the established theoretical frameworks and a decision of the Supreme Court, analyzes the rationality of judicial decisions through the recovery of legitimating procedure institution of legal rules. The study uses the method of the literature review related to the theme, and the use of case study in a specific chapter for exemplification of the intended goal. The description of Habermas' theory shows its effectiveness in controlling the legitimacy of criteria in the institution and application of legal rules, through reasoning control, based on the theory of discourse.
 
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Fecha de Publicación
2017-09-14
 
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